Uma resolução do Conselho Monetário Nacional sobre a possibilidade de portabilidade da fatura do Cartão de Crédito entra em vigor à partir de 1/Julho/2024. Entenda-se como portabilidade a possibilidade de transferir a fatura do Cartão de Crédito da atual Instituição Financeira para uma outra, buscando assim melhores condições de pagamento.
Essa resolução do Conselho Monetário Nacional, dentre outras questões, definiu:
- À partir de 01/Janeiro/2024: Limite de juros para o rotativo do Cartão de Crédito em 100% do valor original do gasto, ou seja, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor da compra em si. Lembrando que “rotativo” ocorre quando o cliente não paga o valor da fatura integralmente, permanecendo um valor residual a ser pago. Sobre esse valor residual há o acréscimo de juros, que no prazo de 12 meses não pode ultrapassar 100% do valor original do gasto;
- À partir de 01/Julho/2024: Possibilidade de Portabilidade da fatura do Cartão de Crédito para outra Instituição Financeira, que não àquela que o Cartão de Crédito está vinculada originalmente. Algumas características devem ser obedecidas para a efetivação da transação:
- A Portabilidade deverá ser realizada gratuitamente;
- A Instituição Financeira que ofertar a transferência para seu controle, deverá fazê-lo de forma a abranger a dívida total consolidada do cliente, e não de forma particionada;
- No caso da existência de uma contraproposta da Instituição Financeira original, essa proposta deverá ter exatamente o mesmo prazo de pagamento ofertado pela outra Instituição Financeira. Essa medida visa garantir a correta comparação entre ambas propostas.
- À partir de 1/Julho/2024: Mudança no formato de apresentação das faturas de Cartão de Crédito e obrigatoriedade de demonstração, clara, de algumas informações ao cliente.
- Taxas de juros mensal e anual das operações de crédito;
- Custo efetivo total (CET) das operações de crédito;
- No caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura, mostrar juros e encargos adicionais que serão cobrados do cliente;
- Valor de pagamento mínimo obrigatório;
- Área destinada à informações complementares sobre a fatura.
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