No dia 10/dezembro/2024 foi sancionado o Marco Legal dos Seguros, lei que vai modernizar o mercado de seguros no Brasil, trazendo mais segurança jurídica para ambas as partes desse tipo de contrato.
Alessandro Octaviani, superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados – Ministério da Fazenda), menciona que o Marco Legal traz medidas de incentivo ao setor, aumentando muito a transparência dos contratos e, portanto, a proteção aos clientes que contratam seguros.
Segundo ele, “O Brasil tem um enorme mercado potencial de seguros, raramente comparável a qualquer outro mercado do mundo. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A lei é um dos muitos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguros no nosso país”, mencionou.
Um ponto importante do Marco Legal é que, para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara, de maneira a não deixar dúvidas.
Algumas mudanças que a lei traz são:
- Cancelamento Unilateral
- Proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora.
- Aplicação
- A norma torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país.
- Avaliação de Risco
- A lei define a necessidade de elaboração de um questionário para avaliação dos riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de fornecer alguma informação.
- O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por piora no seu risco.
- Agravamento
- O segurado tem a obrigação de comunicar à seguradora o agravamento de um risco. Depois de comunicada, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequação do contrato.
- Sinistros
- A seguradora terá prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistros.
- Aceitação Tácita
- Passa a não ser mais necessária propostas em papel (de forma escrita), permitindo meios digitais de formalização dos contratos.
- Alteração de endereço/ não localização do beneficiário
- Se a seguradora não conseguir identificar o beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro, o valor do mesmo será direcionado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil após transcorridos 5 anos do sinistro.
Os mercados que passaram por esse tipo de atualização (alguns países europeus) de suas regras internas demonstram que há benefícios e crescimento para toda a cadeia desse setor, trazendo boas perspectivas para todos os agentes que trabalham nesse mercado.
A lei será publicada e entrará em vigor um ano após a publicação, ou seja, em dezembro de 2025.