Programa Acredita (Gov.br)
Conceito
O Programa Acredita é de iniciativa do Governo Federal e visa a oferta de crédito para Pequenos e Médios empreendedores a taxas de juros e condições melhores do que a média de Mercado.
Além da oferta de crédito, o programa também instituiu uma frente de renegociação de dívidas já contraídas por esse público, tanto na rede de Instituições Financeiras Pública como Privada (Bancos Públicos e Privados).
Características Básicas
O Programa Acredita é dividido em 03 frentes específicas:
1. Desenrola Pequenos Negócios:
• Público elegível: Microempreendedores Individuais (MEIs) / Microempresas / Empresas de Pequeno Porte.
• Objetivo: Possibilidade de renegociação das dívidas já contraídas por essas empresas junto a suas Instituições Financeiras. Para abertura de processo de renegociação não há limite do valor da dívida, apenas a condição de inadimplência acima de 90 dias junto à Instituição Financeira. Há condições especiais, como prazos, descontos e taxa de juros melhores que a média de mercado.
• Prazo: As negociações se encerram em 31/12/2024.
• Procedimento: Basta o cliente (empresa) procurar pela Instituição Financeira credora e mencionar que deseja renegociar sua dívida pelo “Desenrola”.
2. ProCred360:
• Público elegível: Microempreendedores Individuais (MEIs) / Microempresas com faturamento anual limite de R$ 360mil.
• Objetivo: Oferta de crédito com condições melhores que a média de mercado (Juros e Prazos).
• Prazo: A oferta de crédito inicia em Julho/2024 e não possui prazo para término.
• Procedimento: Basta o cliente (empresa) procurar pela sua Instituição Financeira de preferência. Em princípio todos os Bancos estão aptos a ofertar essa linha de Crédito.
DICA! Há incentivo às empresas lideradas e/ou que tiverem como sócias majoritárias Mulheres. Essas empresas terão limite maior de captação de recursos.
3. Pronampe:
• Público elegível: Todas empresas que já possuem empréstimo via Pronampe.
• Objetivo: Renegociação das dívidas do próprio Pronampe e possibilidade de contratação de novos créditos.
• Prazo:
– Renegociações de dívidas antigas: Até 31/Dezembro.
– Novas Contratações: Sem prazo definido.
• Procedimento: Basta o cliente (empresa) procurar pela sua Instituição Financeira da contratação inicial do crédito. Após a renegociação a empresa passa a estar apta a contratação de novos créditos.
DICA! Há incentivo às empresas lideradas e/ou que tiverem como sócias majoritárias Mulheres. Essas empresas terão limite maior de captação de recursos.